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Impacto da reforma tributária nas redes logísticas

O planejamento das redes logísticas no Brasil é tema recorrente aqui em nosso blog. O Bernardo, por exemplo, já discorreu sobre o assunto, citando os fatores que influenciam nas decisões acerca do posicionamento de instalações, custos relacionados às operações e níveis de serviço relacionados ao atendimento das demandas dos clientes. Neste contexto, algumas mudanças da legislação brasileira que estão sendo discutidas em âmbito federal poderão influenciar, de maneira acentuada, os fatores que embasam importantes decisões de malhas logísticas.

A Reforma Tributária, em discussão pelo Governo Federal, almeja simplificar a legislação tributária brasileira, notoriamente uma das mais complexas do mundo. Ainda em março de 2017 se pretende aprovar alterações no PIS, que deixaria de ter cerca de trinta alíquotas e passaria a ter somente duas. Esta mudança seria feita através de medida provisória, para acelerar o processo. O PIS representa 4% da arrecadação federal, já o Cofins representa 16%. Por conta desta diferença, o Cofins será modificado após o PIS, para se ter a garantia de que não haverá redução na arrecadação.

Estas mudanças estão previstas ainda para o primeiro semestre de 2017, mas a mudança que causará maior impacto logístico ocorrerá no segundo semestre: a simplificação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Atualmente, o ICMS é cobrado pelos estados, com alíquotas que variam entre 17% e 25% dentro dos estados e entre 7 e 12% entre eles. A meta do governo com a reforma é pôr fim à guerra fiscal, criando uma alíquota interestadual única de 4%. Esta proposta de redução das alíquotas, para ser aprovada, deverá passar pelo Senado.

Com o estabelecimento de uma alíquota única de ICMS, uma série de impactos logísticos devem ocorrer. Com o fim do benefício fiscal interestadual, as empresas não serão mais incentivadas a praticar as “insanidades logísticas” existentes hoje, quando se compara os benefícios em custos fiscais versus os aumentos nos custos logísticos. Sem a necessidade de realizar o “turismo fiscal”, quando as empresas levam as cargas para longe de seus mercados consumidores somente para captura de benefícios fiscais, as empresas terão que redefinir suas malhas logísticas. Variáveis como custos de distribuição e transferência, capacidade de expedição e armazenagem, investimentos e desinvestimentos em instalações, dispersão da demanda e nível de serviço ganharão ainda mais importância nas definições das redes logísticas.

Vamos aguardar as definições quanto à Reforma Tributária nos próximos meses, tendo a esperança de que a tributação seja, de fato, simplificada e onere menos as empresas atuantes de nosso país.

 

 

Atua há 7 anos em consultoria, com experiência em mais de 20 projetos de Planejamento da Demanda e S&OP, Design de Rede Logística, Plano Diretor Logístico, Políticas de Estoques, Estratégia de Operações e Inteligência de Mercado

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