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Agência quer controlar tarifa portuária em terminal privado

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regula o setor portuário, apresentou proposta de norma que, se aprovada, aumentará o controle sobre a atividade privada nos portos. A norma prevê que os terminais arrendados, localizados em portos públicos, não poderão aumentar, sem autorização da agência, os preços dos serviços contratuais acima do acumulado pelo índice de referência, sob pena de multa. As sanções previstas vão de R$ 50 mil a R$ 100 mil.

O setor privado vê a proposta como uma tentativa do Estado de controlar preços entre agentes privados. Segundo a Antaq, a medida é uma adaptação às novas funções fiscalizatórias da agência, decorrentes da Lei dos Portos, e incidirá sobre a prestação dos serviços pelos atuais e futuros terminais.

A agência diz que, antes, esse papel era feito pelas autoridades portuárias -estatais localizadas nos portos. O Valor apurou que, na prática, as companhias docas apenas realizavam arbitragem quando requisitadas pelas partes. Na história recente do porto de Santos (SP), por exemplo, a estatal local arbitrou apenas um caso. “Preço é livre, sempre foi regulado pelo mercado, se não vira tarifa”, diz um especialista da área. A Antaq também atuava por meio de denúncias dos usuários, analisando se os reajustes eram cabíveis.

A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) está contestando a norma. Enxerga no instrumento uma extrapolação da função da Antaq. Segundo o presidente da entidade, Wilen Manteli, cabe ao terminal correr o risco de cobrar preços maiores.

“A agência deve evitar que haja abuso do poder econômico, agora, ela quer gerenciar o terminal. Não é limitando o lucro que vamos gerar mais emprego e renda”, diz. Para Manteli, a medida fere a Constituição, que assegura a livre concorrência, e contra a competição intraporto e interportos, prevista no novo marco regulatório do setor.

A proposta ficará em audiência até amanhã. Ela altera a Resolução nº 3.274, em vigor desde fevereiro, que dispõe sobre a fiscalização da prestação do serviço portuário e define infrações administrativas. Nesse texto, a Antaq já previra multas de até R$ 200 mil para quem “adotar tarifas ou preços abusivos, em bases não transparentes ou discriminatórias, ou não refletindo a complexidade e custos das atividades”. Neste caso, a multa se aplica também aos terminais autorizados (aprovados sem licitação, os chamados TUPs) e autoridades portuárias (que recolhem as tarifas pelo uso do bem público).

Questionada sobre o que seriam “preços abusivos” e com que base vai avaliar se o valor é discriminatório, a Antaq citou jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade). “Um preço abusivo, por exemplo, pode ocorrer quando se ferem os princípios das regras de mercado, podendo lesar inúmeros usuários, ou seja, conforme infração à ordem econômica”, disse em nota, “nos termos da Lei Antitruste”.

A resolução de fevereiro estipula, por exemplo, multa de até R$ 50 mil ao arrendatário que deixar de submeter à Antaq a realização de projetos e investimentos não previstos no contrato de arrendamento. Os empresários dizem que o texto abre espaço para um controle exagerado. “Até para construir um banheiro tenho de pedir amém à Antaq”, ironiza Manteli.

Sobre a proposta de resolução em discussão, os terminais arrendados queixam-se da necessidade de pedir autorização prévia à agência caso queiram iniciar novos serviços, sob pena de serem multados. Argumentam que isso engessaria a atividade ao aumentar a burocracia. “O armador, ou o dono da carga, não vai esperar a análise da agência para decidir onde vai operar”, diz um deles.

As empresas têm lançado com frequência serviços customizados para além-cais, conforme as necessidades de cada cliente. “Tenho mais de 3.000 serviços. Atendo o cliente na medida da necessidade dele”, reclama um executivo da área de contêineres.

A Antaq sustenta que o setor portuário caracteriza-se como um oligopólio, podendo, em alguns tipos de cargas, ser considerado um monopólio. “Cabe à agência tutelar os novos serviços para que os usuários não sejam prejudicados”, afirma o órgão.

Fonte: Valor Econômico

Por: Fernanda Pires

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