O governo estuda estender o prazo dos contratos portuários pré1993 que estão vencidos ou prestes a vencer, possibilidade que já não era mais cogitada. A maioria desses terminais permanece operando via liminar por considerar que tem direito a ficar na área, que é da União. “Há uma discussão com o Congresso e no governo para que seja feito um decreto presidencial que permita a operação dos pré93”, disse ontem o ministro dos Portos, Helder Barbalho, no “Fórum Infraestrutura de Transporte”, do jornal “Folha de S. Paulo”.
Se de fato isso ocorrer, parte dos 93 arrendamentos previstos no programa de concessões portuárias não irá a leilão. No porto de Santos (SP), por exemplo, há quatro empresas com contratos pré93 que ainda estão de portas abertas e cujas áreas constam da lista de novos arrendamentos. Por enquanto, contudo, a Secretaria de Portos (SEP) não trabalha com o cenário de retirada de terminais do leilão, já que o decreto é apenas uma possibilidade cujo aval depende de uma avaliação de várias áreas do governo.
Questionado por jornalistas, o ministro não deu mais detalhes sobre o tema, que foi um dos mais polêmicos durante a tramitação da nova Lei dos Portos, de 2013. A Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), defensora de um prazo adicional para esses contratos, estima que somente entre seus associados existam 30 terminais pré93 que poderiam investir imediatamente R$ 11 bilhões em instalações, o que seria ideal para o
governo criar uma agenda positiva e destravar investimentos no setor.
Empresas com terminais pré93 ouvidas pelo Valor já disseram que pretendem impugnar os editais caso o governo de fato leve a leilão as áreas onde hoje estão instaladas. Essa foi uma das razões que levaram a SEP a mudar a composição dos blocos a serem licitados, priorizando as áreas livres de impasse judicial. A primeira etapa do programa de arrendamento ocorrerá no próximo dia 9, na BM&FBovespa. Serão licitados quatro terminais, sendo três em Santos (dois para celulose e um para grãos) e um em Vila do Conde (PA), para grãos.
Os contratos pré93 são de uma época anterior às licitações portuárias. As empresas tinham um contrato de aluguel (geralmente válidos por 10 ou 20 anos) com as companhias docas que eram sucessivamente renovados.
Mas em 1993, com a primeira Lei dos Portos (nº 8.630), o critério para um ente privado explorar uma área portuária da União passou a ser a licitação. O tempo do arrendamento passou a ter um teto de 25 anos, renováveis por igual período uma só vez. A lei dizia que os terminais anteriores a ela deveriam ser “adaptados” em seus prazos, mas isso, diz a ABTP, nunca foi feito.
Desde então, o governo vinha dizendo que esses terminais não tinham mais direito a um prazo adicional porque não havia lastro jurídico para dar mais tempo para exploração de áreas públicas que não tinham sido licitadas.
“Tem de ter pragmatismo neste país, pragmatismo não envolve ideologia. O que importa para o país? Não é o investimento, o interesse público não é isso?”, disse a jornalistas o presidente da ABTP, Wilen Manteli, com um sorriso no rosto após ouvir a fala de Barbalho.
A ABTP vem defendendo a publicação de um decreto com prazo adicional aos contratos pré93 desde que a nova Lei dos Portos foi sancionada, em 2013. Segundo Manteli, a ideia seria dar os dez anos que o Congresso aprovou na tramitação da lei. “A presidente Dilma vetou não o direito de adaptação do prazo, mas a competência de prorrogação, que é do poder concedente e não do Congresso.”
Fonte: Valor Econômico
Por: Fernanda Pires